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14 de julho de 2016
EFD-CONTRIBUIÇÕES – TRANSMISSÃO AO SPED
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurÃdicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2016. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurÃdica. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2014, no caso de a pessoa jurÃdica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável à s pessoas jurÃdicas: – que estiverem em inÃcio de atividade; – imunes ou isentas; ou – que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável à s pessoas jurÃdicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a ECF, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurÃdicas que na última ECF utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “bâ€. A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofÃcio.