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15 de março de 2016
CIDE – COMBUSTÃVEL
PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa fÃsica ou jurÃdica, de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. FATO GERADOR: Comercialização no mês de fevereiro/2016, no mercado interno, dos combustÃveis relacionados anteriormente. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
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CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurÃdicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetemroyalties, a qualquer tÃtulo, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de fevereiro/2016, a residentes ou domiciliados no exterior, a tÃtulode royaltiesou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I – fornecimento de tecnologia; II – prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e serviços técnicos especializados; III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV – cessão e licença de uso de marcas; e V – cessão e licença de exploração de patentes. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – MENSAL – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e facultativos. FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2016. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal) e 1406 (Facultativo – Mensal). Os demais códigos podem ser consultados. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
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IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas defactoring; pessoa jurÃdica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de tÃtulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, juntoa clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a tÃtulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 1º decêndio de março/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
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IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurÃdicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuÃdos a residentes ou domiciliados no exterior, e tÃtulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuÃdos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
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PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veÃculos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurÃdica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – Cofins; 3770 – PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.