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20 de setembro de 2016
COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de tÃtulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de agosto/2016. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – EMPREGADOR
PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de agosto/2016. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – PRODUTOR RURAL
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurÃdica e pessoa fÃsica com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurÃdica ou pessoa fÃsica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de agosto/2016. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – RECEITA BRUTA
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: • 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7o da Lei 12.546/2011; • 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8o da Lei 12.546/2011. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de agosto/2016. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurÃdicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomÃnios de edifÃcios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurÃdicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditÃcia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alÃquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, residentes ou domiciliadas no PaÃs, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuÃdos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, e rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos a empregado doméstico, que possuem prazos especÃficos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de tÃtulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PESSOAS OBRIGADAS: A empresa contratada para construir ou reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituÃdo pelos artigos 24 e 25 da Lei 12.715/2012, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à construção ou reforma. FATO GERADOR: Receita auferida pela construtora em virtude da realização da referida construção ou reforma, no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CONSTRUÇÕES PMCMV
PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÃRIAS
PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituÃdo pelo artigo 1o da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de agosto/2016. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV – §§ 6o e 7o do artigo 4o da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso
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SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de agosto/2016. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo especÃfico disponÃvel na internet. As informações da totalidade das receitas correspondentes à s operações realizadas no perÃodo pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dÃvida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita à s seguintes multas: a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago,no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mÃnimo de R$ 50,00 para cada mês de referência; b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.