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23 de fevereiro de 2016
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÃRIOS FEDERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurÃdicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios de sociedades, constituÃdos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurÃdicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurÃdicas e fÃsicas,com ou sem vÃnculo empregatÃcio, e as Sociedades em Conta de Participação, inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento matriz. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2015. VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. No caso da SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento filial, as informações deverão ser apresentadas pelo sócio ostensivo em sua própria DCTF. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofÃcio. A multa mÃnima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurÃdica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurÃdica inativa.