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30 de março de 2016
SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO – PROGRAMA BIENAL
PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Previdência Social um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. PENALIDADE: Sem penalidade especÃfica prevista na legislação.